Uma Análise da Recente Decisão do STJ
Esta decisão estabelece um marco na interpretação das normas tributárias, impactando diretamente na apuração dos tributos pelas empresas.
Historicamente, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS foi contestada, culminando no julgamento do RE 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exclusão do ICMS. No entanto, essa decisão não abordou especificamente o regime de substituição tributária, deixando uma lacuna quanto ao tratamento do ICMS-ST.
A decisão do STJ foi guiada pelo princípio da igualdade tributária e pela capacidade contributiva, garantindo que todos os contribuintes sejam tratados de maneira equitativa, independentemente de serem substituídos ou substitutos no regime de substituição tributária. O tribunal entendeu que permitir a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS apenas para os contribuintes substituídos geraria uma distorção tributária, favorecendo injustamente um grupo de contribuintes.
Outro ponto crucial foi a diferenciação entre as naturezas das questões constitucionais e infraconstitucionais. O STF, ao julgar o RE 1.258.842/RS, afirmou que a questão do ICMS-ST era de natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ resolvê-la com base na legislação ordinária.
A decisão do STJ esclarece que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, evitando a invasão da competência tributária da União pelos estados. Este posicionamento promove uma maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação das normas tributárias, impactando positivamente as empresas ao reduzir a complexidade na apuração dos tributos.
Em suma, a decisão do STJ é um avanço significativo na interpretação das normas tributárias, promovendo uma maior equidade e segurança jurídica para os contribuintes, ao esclarecer a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Fonte: STJ. 1ª Seção. REsps 1.896.678-RS e 1.958.265-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/12/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1125)