A Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

A Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão de grande relevância para o setor empresarial brasileiro, ao deliberar sobre a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Sumário

Uma Análise da Recente Decisão do STJ

Esta decisão estabelece um marco na interpretação das normas tributárias, impactando diretamente na apuração dos tributos pelas empresas.

Historicamente, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS foi contestada, culminando no julgamento do RE 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exclusão do ICMS. No entanto, essa decisão não abordou especificamente o regime de substituição tributária, deixando uma lacuna quanto ao tratamento do ICMS-ST.

A decisão do STJ foi guiada pelo princípio da igualdade tributária e pela capacidade contributiva, garantindo que todos os contribuintes sejam tratados de maneira equitativa, independentemente de serem substituídos ou substitutos no regime de substituição tributária. O tribunal entendeu que permitir a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS apenas para os contribuintes substituídos geraria uma distorção tributária, favorecendo injustamente um grupo de contribuintes.

Outro ponto crucial foi a diferenciação entre as naturezas das questões constitucionais e infraconstitucionais. O STF, ao julgar o RE 1.258.842/RS, afirmou que a questão do ICMS-ST era de natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ resolvê-la com base na legislação ordinária.

A decisão do STJ esclarece que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, evitando a invasão da competência tributária da União pelos estados. Este posicionamento promove uma maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação das normas tributárias, impactando positivamente as empresas ao reduzir a complexidade na apuração dos tributos.

Em suma, a decisão do STJ é um avanço significativo na interpretação das normas tributárias, promovendo uma maior equidade e segurança jurídica para os contribuintes, ao esclarecer a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Fonte: STJ. 1ª Seção. REsps 1.896.678-RS e 1.958.265-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/12/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1125)

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Paulo Carvalho
Paulo Carvalho, advogado formado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e com pós-graduação em Gestão Pública, traz uma sólida experiência como ex Fiscal de Rendas Municipais. Conhecido por sua habilidade em transformar desafios tributários em oportunidades de crescimento, Paulo desenvolve estratégias que garantem conformidade e maximizam resultados financeiros.
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