A restituição de indébitos deve seguir a sistemática de pagamento via precatórios

A Restituição de Indébito Deve Seguir a Sistemática de Pagamento Via Precatórios

Em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou o tema, ao fixar a tese em sede de repercussão geral referente a impossibilidade da restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente.

Sumário

Superior Tribunal de Justiça

Antes do pronunciamento do STF, havia interpretações divergentes entre os tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tinha entendimento acerca da possibilidade de obtenção ou compensação de valores pagos a título de repetição de indébito pela via administrativa, ou seja, sem a necessidade de pagamento pela via de precatórios.

Restituição através de mandado de segurança

Para o STJ, após o reconhecimento judicial do direito à restituição através de mandado de segurança impetrado pelo contribuinte, era plenamente possível a compensação tributária ou a restituição do indébito tributário na via administrativa, não se sujeitando ao regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88.

Todavia, em agosto de 2023, o STF decidiu reafirmar sua tese a respeito do necessário atendimento ao regime de precatórios em casos de restituição de indébito reconhecida de forma judicial. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.420.691, com repercussão geral (Tema 1.262).

No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acompanhou o entendimento que já vinha sendo defendido pelo STJ, mantendo uma decisão em sede de mandado de segurança que havia reconhecido a uma fabricante à restituição administrativa dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A fim de chancelar o tema e evitar potencial multiplicação de entendimentos divergentes, o STF fixou a tese em sede de repercussão geral, reafirmando entendimento já consolidado pela Corte, no sentido pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de pronunciamentos jurisdicionais devem ser realizados por meio da expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, consoante previsto no art. 100 da Constituição da República.

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Daniel Regis
Daniel Régis e Silva é advogado especializado em Direito do Estado, formado pela UFBA. Com atuação consultiva e contenciosa, oferece soluções estratégicas para otimização fiscal e conformidade legal. Sua formação e experiência integradas permitem uma análise precisa de questões jurídicas e tributárias.
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