As decisões proferidas pelo CARF

As Decisões Proferidas pelo CARF

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo em Recurso Especial nº 2554882 traz importantes implicações para o direito tributário, especialmente na definição do que são as normas complementares previstas no artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN).

Sumário

As decisões proferidas pelo CARF não se enquadram na definição de normas complementares prevista no art. 100, inciso III, do CTN

No presente caso, discutiu-se se as decisões administrativas proferidas pelo CARF enquadrariam na definição de normas complementares prevista no art. 100, inciso III, do CTN.

A Fazenda Nacional argumentou que não houve uma prática administrativa estável e confiável, apontando para a diversidade de decisões no âmbito administrativo, o que impedia o reconhecimento de uma prática reiterada. O STJ acolheu parcialmente o recurso, reafirmando que a instabilidade nas decisões administrativas impede o reconhecimento das mesmas como normas complementares vinculantes.

Esta decisão é significativa, pois reforça a necessidade de estabilidade e previsibilidade nas práticas administrativas para que sejam consideradas normas complementares, conforme o art. 100 do CTN. O entendimento do STJ confirma a importância de uma abordagem restritiva e criteriosa na interpretação de práticas administrativas, visando garantir segurança jurídica e coerência na aplicação do direito tributário.

Logo, as decisões do CARF não podem ser consideradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, conforme disposto no art. 100, III, do CTN. Isso porque a multiplicidade de decisões administrativas sobre um tema específico, na verdade, indica a instabilidade do entendimento da Administração Tributária, já que o ente fiscalizador adota uma posição contrária à do contribuinte e diferente da adotada pelo CARF.

Fonte: STJ. 2ª Turma. AREsp 2.554.882-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 21/5/2024

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Paulo Carvalho
Paulo Carvalho, advogado formado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e com pós-graduação em Gestão Pública, traz uma sólida experiência como ex Fiscal de Rendas Municipais. Conhecido por sua habilidade em transformar desafios tributários em oportunidades de crescimento, Paulo desenvolve estratégias que garantem conformidade e maximizam resultados financeiros.
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