Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: (…) III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
A Fazenda Nacional, no entanto, argumentou que não houve uma prática administrativa estável e confiável, apontando para a diversidade de decisões no âmbito administrativo, o que impedia o reconhecimento de uma prática reiterada. O Ministro Relator acolheu parcialmente o recurso, reafirmando que a instabilidade nas decisões administrativas impede o reconhecimento das mesmas como normas complementares vinculantes.
Esta decisão é significativa, pois reforça a necessidade de estabilidade e previsibilidade nas práticas administrativas para que sejam consideradas normas complementares, conforme o art. 100 do CTN. O entendimento do STJ confirma a importância de uma abordagem restritiva e criteriosa na interpretação de práticas administrativas, visando garantir segurança jurídica e coerência na aplicação do direito tributário.
Logo, as decisões do CARF não podem ser consideradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, conforme disposto no art. 100, III, do CTN. Isso porque a multiplicidade de decisões administrativas sobre um tema específico, na verdade, indica a instabilidade do entendimento da Administração Tributária, já que o ente fiscalizador adota uma posição contrária à do contribuinte e diferente da adotada pelo CARF.