O que é regime Inova Simples?
O Inova Simples é um regime jurídico especial simplificado criado pela Lei Complementar nº 167 de 2019, que foi posteriormente regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55 de 2020. Este regime tributário tem como finalidade principal promover maior facilidade para as startups, visando estimular sua criação, formalização e desenvolvimento no Brasil. O Inova Simples é destinado especificamente para empresas de caráter inovador, oferecendo um tratamento diferenciado em relação à abertura, funcionamento e encerramento dessas empresas.
Desde o início de 2022, o Inova Simples está em funcionamento, concentrando todos os serviços de registro de pessoa jurídica em uma única plataforma digital, com o objetivo de eliminar a burocracia que muitas vezes desestimula a criação de negócios potencialmente escaláveis. Este regime especial surgiu como uma resposta às necessidades específicas das startups brasileiras, que antes enfrentavam dificuldades para se formalizarem devido aos trâmites burocráticos tradicionais.
As empresas cadastradas neste regime recebem a denominação oficial de Empresa Simples de Inovação e têm uma natureza jurídica específica (código 234-8), reconhecida pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA/IBGE). Essa classificação especial permite que as startups operem dentro de um ambiente regulatório mais favorável ao desenvolvimento de projetos inovadores.
Como funciona o Inova Simples?
O Inova Simples funciona de maneira simplificada e totalmente digital, diferenciando-se dos processos tradicionais de abertura de empresas. O processo de abertura de uma empresa pelo Inova Simples consiste basicamente em cinco passos principais, todos realizados de forma online:
- Acesso ao portal da Redesim: O empreendedor acessa a página do Inova Simples e faz login com sua conta Gov.br
- Inserção dos dados cadastrais: São informados endereço, atividade empresarial, nome empresarial (que deve conter a expressão “Inova Simples”), capital social (se houver), formas de captação de recursos, atividade econômica, descrição da atividade inovadora, dados de contato e dados do contador (se houver)
- Autodeclaração: O empreendedor precisa fazer uma autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos
- Assinatura digital: Protocolo do processo, declaração de ciência e assinatura eletrônica dos documentos por meio da plataforma Gov.br
- Emissão do CNPJ: Após a conclusão das etapas anteriores, é emitido automaticamente o CNPJ e o Certificado de Inscrição no Inova Simples
Após a obtenção do CNPJ, a empresa submetida ao regime do Inova Simples deverá abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, que pode ser originário de contribuição própria de seus titulares, de investidores residentes no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
Quais as vantagens / benefícios e desvantagens do Inova Simples?
Vantagens e Benefícios:
- Simplicidade na abertura e fechamento: Não é necessária a aprovação dos órgãos de fiscalização para que a empresa possa operar, o que elimina burocracia e proporciona maior rapidez. A abertura do CNPJ especial pode ser feita totalmente online através do portal da Redesim.
- Flexibilidade de sede: O regime do Inova Simples amplia as possibilidades, permitindo que a sede seja de natureza comercial ou residencial. Além disso, a sede pode ser um parque tecnológico, uma instituição de ensino, uma empresa júnior, uma incubadora ou aceleradora ou um espaço de coworking.
- Facilidade de encerramento: O fechamento das empresas submetidas ao regime do Inova Simples é tão simples quanto a abertura. Para realizá-lo, basta acessar o portal Redesim e preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito. Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será automática, sem maiores burocracias.
- Prioridade no INPI: Serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação, e mediante requerimento, serão processados em caráter prioritário os pedidos de patente depositados por estas empresas.
- Isenção fiscal para recursos capitalizados: O Inova Simples possui benefícios tributários, como a isenção fiscal para os recursos capitalizados, que não constituem renda e que se destinam ao custeio do desenvolvimento de projetos da startup.
- Reconhecimento formal de apoiadores: Caso as empresas recebam apoio ou validação de alguma universidade pública ou privada ou ainda de centros de inovação, incubadoras ou aceleradoras, elas podem fazer essa declaração no momento do cadastro na Redesim, criando um sistema de reconhecimento formal dos apoiadores das startups, o que pode ser um fator de geração de maior credibilidade para atrair investimentos.
Desvantagens:
- Limite de faturamento restrito: Para se enquadrar ao Inova Simples, a startup precisa ter um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano, o mesmo teto aplicado ao MEI, o que pode ser limitante para empresas em crescimento acelerado.
- Responsabilidade ilimitada: A Empresa Simples de Inovação é constituída sem que seja obrigatória a celebração de um contrato social e sem que haja inscrição de seus atos constitutivos em cartório de registro civil de pessoas jurídicas ou em Junta Comercial, razão pela qual não possui personalidade jurídica e pode ser considerada uma sociedade em comum. Todos os titulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela Empresa Simples de Inovação.
- Necessidade de transformação ao crescer: Ao ultrapassar o limite de faturamento, a empresa precisa necessariamente mudar sua natureza jurídica, o que implica em novos procedimentos legais.
- Restrições para algumas atividades: Nem todas as atividades econômicas podem se beneficiar deste regime, sendo restrito apenas para startups com caráter inovador comprovado.
- Lacunas regulatórias: Apesar das vantagens, há lacunas que não foram preenchidas pela lei, como a ausência de explicação de como se dará a responsabilidade dos sócios ou sobre como se dará o procedimento de liquidação em caso de baixa do CNPJ e quem será responsável pelo passivo.
Como funciona a tributação do Inova Simples?
A tributação no regime Inova Simples é um ponto que gerou muita confusão desde sua criação. Inicialmente, havia dúvidas sobre qual seria o regime tributário aplicável às empresas registradas como Inova Simples. Em 2022, a Resolução CGSN nº 171/2022 esclareceu essa questão, permitindo que empresas do Inova Simples optassem pelo regime tributário do Simples Nacional.
Quanto ao pagamento de tributos, as startups do Inova Simples são submetidas às mesmas regras das empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado de tributação. Além de alíquotas mais baixas, o Simples reúne em uma única guia de pagamento, o DAS, até oito tipos de tributos. Isto significa que, embora o Inova Simples facilite a formalização da startup, ele não constitui um regime tributário próprio.
As empresas enquadradas como startups que optam pelo Simples Nacional recebem os benefícios previstos na legislação deste regime (Lei Complementar 123/2006), como o recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação.
É importante destacar que mesmo constituídas como Empresas Simples de Inovação, as startups não podem optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais segundo a sistemática do Microempreendedor Individual (MEI). Isso ocorre porque, apesar do limite de faturamento ser o mesmo do MEI (R$ 81.000,00 anuais), o Inova Simples e o MEI são regimes distintos.
De acordo com a lei, os recursos que forem capitalizados com a finalidade de custear e desenvolver os projetos do escopo empresarial, como por exemplo a comercialização experimental, não constituirão receita bruta da empresa e, portanto, não sofrerão tributação. Esta é uma vantagem significativa para startups em fase inicial, que precisam captar recursos para desenvolver seus produtos ou serviços.
Para estar em conformidade com a legislação tributária, as empresas registradas no Inova Simples devem fazer a opção pelo Simples Nacional em até 30 dias do deferimento da última inscrição, desde que não tenha sido ultrapassado o prazo de até 60 dias da abertura do CNPJ.
Quais os objetivos do Inova Simples?
O Inova Simples foi criado com objetivos claros para fomentar o empreendedorismo inovador no Brasil. O principal objetivo do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos. Para que isso ocorra, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura destes modelos de negócio.
O Inova Simples é um instrumento para fomento e incentivo à criação de novos negócios. Além disso, ao estimular o surgimento de startups, movimenta a economia local e do próprio país. Por isso, a importância das prefeituras estimularem o fortalecimento dos mercados de startups e o próprio ambiente local de inovação.
Os objetivos específicos do regime Inova Simples incluem:
- Desburocratização: Simplificar os processos de abertura, funcionamento e encerramento de startups, eliminando barreiras burocráticas que tradicionalmente desestimulam empreendedores.
- Formalização: Incentivar a regularização de iniciativas inovadoras que muitas vezes operam na informalidade por conta da complexidade dos trâmites tradicionais.
- Estímulo à inovação: Criar um ambiente regulatório favorável para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, seja de natureza incremental (aprimoramento de soluções existentes) ou disruptiva (criação de soluções totalmente novas).
- Atração de investimentos: Facilitar a captação de recursos e atrair investidores para o ecossistema de inovação brasileiro.
- Experimentação comercial: Permitir a comercialização de produtos e serviços em caráter experimental, possibilitando que startups validem seus modelos de negócio com menor custo regulatório.
- Proteção da propriedade intelectual: Agilizar os processos de registro de marcas e patentes, garantindo a proteção das inovações desenvolvidas pelas startups.
Quem pode optar pelo Inova Simples?
Qualquer iniciativa empresarial autodeclarada inovadora pode ser registrada como Empresa Simples de Inovação no Inova Simples. A regra, contudo, vale apenas para empresas “novas”, ou seja, que não tenham registro empresarial ou inscrição no CNPJ.
Para se qualificar ao Inova Simples, a empresa deve se enquadrar na definição de startup, que segundo a legislação, é uma “empresa de caráter inovador”. De acordo com o Art. 65-A, §1º, da Lei Complementar 167/2019, uma startup é uma “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.”
Portanto, podem optar pelo Inova Simples:
- Empresas novas: Somente iniciativas que ainda não possuem registro em nenhum órgão podem se registrar como Inova Simples. Não é permitida a conversão de empresas já existentes para este regime.
- Startups de natureza incremental: Empresas que visam melhorar sistemas, modelos ou serviços já existentes.
- Startups de natureza disruptiva: Empresas que visam criar algo totalmente novo no mercado.
Uma Empresa Simples de Inovação pode ter 1 (um) ou mais integrantes, não havendo limite máximo. Caso no processo de inscrição sejam informados como integrantes somente pessoas físicas residentes no exterior ou pessoas jurídicas (no Brasil ou no exterior), será obrigatório que o usuário informe pelo menos um administrador, o qual exercerá o papel de representante legal da empresa.
É importante ressaltar que uma pessoa que opta por empreender inscrevendo-se no regime do Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação. Essa restrição visa evitar conflitos entre os diferentes regimes simplificados.
Qual o limite de faturamento do Inova Simples?
Para se enquadrar ao Inova Simples, a startup precisa ter um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano. Este teto é o mesmo estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), o que limita a permanência neste regime às empresas que estão em fase inicial ou de validação de seus modelos de negócio.
É permitida a comercialização em caráter experimental até o limite de receita bruta anual fixado para MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso o referido limite seja extrapolado, a Empresa Simples de Inovação estará em situação irregular, sujeita às penalidades da legislação fiscal.
Este limite relativamente baixo de faturamento representa uma das principais limitações do regime Inova Simples, já que muitas startups que alcançam sucesso em seu modelo de negócio tendem a superar esse valor rapidamente. Quando isso ocorre, é possível solicitar a conversão de uma Empresa Simples de Inovação em Sociedade Empresária Limitada, Empresário Individual ou Sociedade Unipessoal Limitada, por exemplo.
É importante destacar que, embora a definição legal de startup possa incluir empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões (conforme o Marco Legal das Startups, Lei Complementar 182/2021), o Inova Simples é específico para startups em estágio inicial, com o teto de R$ 81 mil anuais.
Quais os requisitos do Inova Simples?
Para utilizar o regime Inova Simples, alguns requisitos específicos precisam ser atendidos. Estes requisitos envolvem tanto aspectos formais quanto características da atividade empresarial:
- Natureza inovadora: A Lei Complementar define startup como “empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou produtos”. Esta característica inovadora é fundamental e deve ser autodeclarada no momento do registro.
- Empresa nova: É vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação, nos termos da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020. Apenas empresas que ainda não possuem registro podem optar pelo Inova Simples.
- Nome empresarial: Definição do nome empresarial, que deverá conter, obrigatoriamente, a expressão “Inova Simples”. Esta é uma exigência formal para identificar as empresas registradas neste regime.
- Descrição do escopo inovador: É necessária a descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, detalhando como a empresa pretende inovar em seus produtos, serviços ou modelos de negócio.
- Autodeclaração de baixo impacto: Autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora, tráfego intenso de veículos, etc. Esta declaração permite o enquadramento da atividade econômica como de baixo risco.
- Conta bancária de pessoa jurídica: A empresa submetida ao regime do Inova Simples deverá abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, logo após a obtenção do CNPJ.
- Limite de faturamento: Como já mencionado, é permitido a comercialização de produtos e serviços em caráter experimental para a Empresa Simples de Inovação, respeitando o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil ao ano.
- Assinatura eletrônica: Todos os integrantes da Empresa Simples de Inovação devem dar ciência e assinar autodeclaração de cumprimento para as condições de classificação em baixo risco, bem como o cumprimento de todos os requisitos legislação estadual, distrital e municipal para o exercício das atividades econômicas no local da sede da Empresa Simples de Inovação.
Estes requisitos visam garantir que o regime seja utilizado apenas por empresas genuinamente inovadoras e que estejam em conformidade com as normas de funcionamento estabelecidas pela legislação.
Precisa de contador para o Inova Simples?
A legislação do Inova Simples não exige obrigatoriamente a contratação de um contador para o processo de inscrição da empresa. No formulário de cadastro, os dados do contador aparecem como opcionais, o que sugere que sua contratação não é mandatória para o registro inicial.
No entanto, mesmo não sendo obrigatório para a abertura, a contratação de um contador é altamente recomendável por várias razões:
- Orientação fiscal e tributária: O contador pode auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado após o registro no Inova Simples, já que a empresa precisará optar pelo Simples Nacional ou outro regime.
- Cumprimento de obrigações acessórias: Mesmo no regime simplificado, a empresa terá obrigações fiscais e contábeis que precisam ser cumpridas corretamente para evitar problemas futuros.
- Planejamento financeiro: O contador pode auxiliar no controle financeiro e no monitoramento do faturamento, evitando que a empresa ultrapasse o limite estabelecido sem estar preparada para a mudança de regime.
- Processo de transformação: Caso a empresa cresça e precise se transformar em outro tipo de sociedade empresarial, o contador será fundamental para orientar esse processo de transição.
- Emissão de notas fiscais: Para comercializar produtos ou serviços, mesmo em caráter experimental, a empresa precisará emitir notas fiscais, e o contador pode auxiliar nesse processo.
Apesar de não ser obrigatório, o suporte de um profissional contábil especializado em startups é um investimento valioso para garantir a conformidade legal e o crescimento sustentável da empresa.
O que é converter de Inova Simples para Junta Comercial?
Converter uma Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) para registro na Junta Comercial significa transformar sua natureza jurídica para um tipo empresarial tradicional, como Empresário Individual ou Sociedade Limitada. Conforme a RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2022, só é permitida a alteração da natureza jurídica para: Empresário Individual ou Limitada.
Este processo de conversão é necessário em algumas situações específicas:
- Quando a startup ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81.000,00 anuais;
- Quando a empresa precisa de uma estrutura jurídica mais robusta para receber investimentos;
- Quando os empreendedores desejam limitar sua responsabilidade (já que no Inova Simples a responsabilidade é ilimitada);
- Quando a empresa sai da fase de experimentação e entra em operação plena.
O processo de transformação segue um rito específico que envolve tanto o Portal da Redesim quanto a Junta Comercial. Para registro do ato de transformação na Junta comercial deverá ser utilizado o ato 002 – Alteração, juntamente com o evento 040 – Conversão de Sociedade Civil/Simples/Transformação de Inova Simples.
Os passos gerais para esta conversão incluem:
- Consulta de Viabilidade: Preencher a Consulta de Viabilidade utilizando, obrigatoriamente, os eventos 220 – Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e 225 – Alteração da natureza jurídica, no qual será informada a nova natureza jurídica para a qual será transformada.
- DBE na Receita Federal: Realizar a etapa no coletor nacional – DBE (Documento Básico de Entrada), que será direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial.
- Elaboração de documento de transformação: Dependendo do tipo jurídico escolhido, será necessário elaborar um contrato social (para Sociedade Limitada) ou requerimento de empresário (para Empresário Individual).
- Registro na Junta Comercial: Protocolar os documentos na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada.
É importante ressaltar que conforme resolução CGSIM nº 55 de 2020, a Empresa Simples de Inovação poderá requerer a transformação para Sociedade Limitada ou Empresário Individual, todavia é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação. Ou seja, o caminho de volta não é permitido – uma vez que a empresa sai do Inova Simples, não pode retornar a este regime.
Como dar baixa no Inova Simples?
Dar baixa em uma empresa registrada no regime do Inova Simples é um processo simplificado, conforme a própria filosofia deste regime especial. Para realizá-lo, basta acessar o portal Redesim e preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito. Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será automática, sem maiores burocracias.
O formulário eletrônico de inscrição de iniciativas empresariais no regime especial simplificado do Inova Simples foi evoluído de forma a permitir alterações cadastrais e baixa de empresas de forma automática. O sistema está disponível ao usuário desde o dia 16 de outubro de 2023.
Para realizar a baixa da Empresa Simples de Inovação, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do Inova Simples utilizando sua conta Gov.br;
- Selecionar a opção de baixa da empresa;
- Preencher a declaração de encerramento de atividades;
- Assinar digitalmente o documento utilizando a plataforma Gov.br;
- Submeter o pedido, que será processado automaticamente.
É importante destacar que, antes de dar baixa na empresa, o empreendedor deve:
- Regularizar todas as pendências fiscais que possam existir;
- Encerrar a conta bancária da pessoa jurídica;
- Manter a guarda dos documentos fiscais e contábeis pelo prazo legal, mesmo após o encerramento da empresa.
A simplicidade do processo de baixa é uma das grandes vantagens do Inova Simples, pois reconhece a natureza experimental e de alto risco das startups, onde muitas vezes o insucesso faz parte do processo de aprendizado empreendedor.
Como se cadastrar no Inova Simples?
O cadastro no Inova Simples é realizado inteiramente online, através do Portal da Redesim. O processo de abertura de uma empresa por intermédio do Inova Simples consiste basicamente em cinco passos:
- Acesso ao Portal:
- Acesse a página do Inova Simples no portal Gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br (é necessário ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro)
- Dê consentimento para o uso de dados
- Preenchimento de dados cadastrais:
- Endereço da sede da empresa
- Atividade empresarial (CNAE)
- Nome empresarial (que deve conter a expressão “Inova Simples”)
- Nome fantasia (opcional)
- Capital social (se houver)
- Formas de captação de recursos
- Descrição da atividade inovadora
- Dados de contato
- Dados do contador (opcional)
- Indicação dos integrantes:
- Informações sobre os sócios ou titular da empresa
- No caso de sócios residentes no exterior ou pessoas jurídicas, é obrigatório informar um administrador local
- Assinatura eletrônica:
- Protocolo do processo
- Declaração de ciência das responsabilidades
- Assinatura eletrônica dos documentos por todos os integrantes, utilizando a plataforma Gov.br
- Emissão dos documentos:
- Após a conclusão do processo, o sistema gera automaticamente:
- O número de CNPJ da empresa
- O Certificado de Inscrição no Inova Simples
Após a obtenção do CNPJ, é necessário:
- Abrir uma conta bancária de pessoa jurídica para a movimentação financeira da empresa
- Caso deseje optar pelo Simples Nacional, fazer essa opção em até 30 dias após o deferimento da inscrição
- Registrar a marca ou patente no INPI, caso seja necessário (este processo pode ser realizado com prioridade, conforme benefício do regime)
Todo o processo de cadastro é gratuito e não requer a presença física em qualquer órgão público, sendo realizado integralmente pela internet. Para utilizar o recurso de assinatura eletrônica, é necessário que todos os integrantes da empresa possuam uma conta Gov.br com nível de segurança adequado (prata ou ouro). Este nível pode ser obtido através de reconhecimento facial, realizada pelo aplicativo GovBr, ou por outros meios de autenticação como bancos credenciados.
Caso existam dúvidas durante o processo de cadastro, o empreendedor pode consultar o site oficial do Inova Simples ou entrar em contato com a Redesim para obter orientações específicas. É importante ter todos os documentos pessoais dos sócios em mãos para agilizar o processo de cadastro.
Após a conclusão do cadastro e a obtenção do CNPJ, a startup já pode iniciar suas atividades, inclusive a comercialização experimental de seus produtos ou serviços, observando sempre o limite de faturamento estabelecido.
Considerações importantes sobre o Inova Simples
Responsabilidade dos sócios
Um aspecto fundamental a se considerar ao optar pelo regime do Inova Simples é a questão da responsabilidade dos sócios. A Empresa Simples de Inovação é constituída sem que seja obrigatória a celebração de um contrato social e sem inscrição de seus atos constitutivos em cartório ou Junta Comercial, o que significa que não possui personalidade jurídica plena e pode ser considerada uma sociedade em comum, conforme o artigo 986 do Código Civil.
Isso tem implicações sérias: os bens e dívidas da Empresa Simples de Inovação constituem patrimônio especial, do qual os integrantes são titulares em comum, e todos os titulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela empresa. Essa responsabilidade ilimitada é um fator de risco que deve ser avaliado cuidadosamente pelos empreendedores.
Comercialização em caráter experimental
Um dos grandes diferenciais do Inova Simples é a possibilidade de comercialização em caráter experimental, que permite às startups validarem seus produtos e serviços no mercado antes de uma formalização mais robusta. No entanto, é essencial estar atento ao limite de faturamento de R$ 81.000,00 anuais, pois ultrapassar esse valor sem a devida alteração da natureza jurídica pode acarretar problemas fiscais.
Registro de marcas e patentes
O tratamento prioritário para registro de marcas e patentes é um dos maiores benefícios do Inova Simples, especialmente para empresas de base tecnológica. Para requerer este trâmite prioritário no INPI, é necessário que o pedido de patente já tenha sido depositado normalmente, que seja publicado e que seu exame técnico seja requerido. O requerimento deverá conter a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, indicando a denominação da empresa Inova Simples.
Transformação para outros tipos jurídicos
Quando a startup cresce e precisa mudar sua natureza jurídica, qualquer iniciativa empresarial inscrita no regime do Inova Simples poderá se transformar em empresário individual ou sociedade empresária, conforme dispõe o art 4º, § 3º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020. Esse procedimento é sujeito ao rito tradicional de registro e legalização de empresas no âmbito da Redesim.
É recomendável que essa transição seja planejada com antecedência, para evitar interrupções nas atividades da empresa ou problemas de conformidade legal.
Relação com o Marco Legal das Startups
É importante esclarecer a relação entre o Inova Simples e o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). São iniciativas complementares, mas distintas. O Marco Legal das Startups instituiu incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação e ao ambiente de negócios, maior proteção para os investidores, possibilidade de contratação mediante licitação de soluções inovadoras pela administração pública, ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), entre outras vantagens.
Enquanto o Inova Simples é um regime específico para a formalização de empresas inovadoras em estágio inicial, o Marco Legal das Startups estabelece um ambiente regulatório mais amplo, que pode beneficiar startups constituídas sob diferentes formas jurídicas, inclusive aquelas que já cresceram além do limite do Inova Simples.
Opção pelo Simples Nacional
Embora a inscrição no Inova Simples seja automática e simplificada, é importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional não é automática. As empresas do Inova Simples podem optar pelo Simples Nacional pelo portal da Receita Federal, no campo “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Vale lembrar que as empresas recém criadas têm prazo de até 30 dias do deferimento da última inscrição para realizar a opção, desde que não tenha sido ultrapassado o prazo de até 60 dias da abertura do CNPJ.
Fazer esta opção corretamente é essencial para garantir os benefícios tributários do Simples Nacional.
Vantagens do Inova Simples para o ecossistema de inovação brasileiro
O Inova Simples representa um avanço significativo para o ecossistema de inovação brasileiro por diversas razões:
- Redução da burocracia: Ao simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas inovadoras, o regime permite que empreendedores foquem mais em desenvolver suas soluções e menos em trâmites burocráticos.
- Diminuição dos custos iniciais: A gratuidade do processo de inscrição e a redução da carga tributária para recursos captados para desenvolvimento diminuem os custos iniciais para startups.
- Formalização de projetos experimentais: Permite que ideias inovadoras saiam do papel e entrem no mercado mais rapidamente, possibilitando a validação de modelos de negócio.
- Proteção da propriedade intelectual: A prioridade no registro de marcas e patentes ajuda a proteger as inovações brasileiras de forma mais ágil.
- Reconhecimento das particularidades das startups: O regime reconhece que startups possuem características e necessidades diferentes das empresas tradicionais, principalmente em seus estágios iniciais.
- Incentivo ao empreendedorismo inovador: Facilita a entrada de novos empreendedores no ecossistema de inovação, especialmente aqueles que estão desenvolvendo sua primeira empresa.
- Aproximação com instituições de apoio: A possibilidade de declarar apoio de universidades, incubadoras e aceleradoras fortalece os laços entre startups e o ecossistema de suporte.
Desafios e pontos de atenção no Inova Simples
Apesar dos benefícios, existem desafios e pontos de atenção que empreendedores devem considerar ao optar pelo Inova Simples:
- Limite de faturamento restritivo: O teto de R$ 81.000,00 anuais pode ser rapidamente atingido por startups que conseguem tração no mercado, exigindo uma transição para outros regimes.
- Responsabilidade ilimitada dos sócios: A ausência de personalidade jurídica plena e a consequente responsabilidade ilimitada representam um risco significativo para os empreendedores.
- Necessidade de transformação ao crescer: A obrigatoriedade de mudar a natureza jurídica ao ultrapassar o limite de faturamento cria uma etapa adicional na jornada da startup.
- Restrições para captação de investimentos: Alguns investidores podem hesitar em aportar recursos em empresas sem personalidade jurídica plena ou com estrutura societária não tradicional.
- Confusão sobre o regime tributário: A separação entre o Inova Simples (regime de formalização) e o Simples Nacional (regime tributário) ainda causa confusão entre empreendedores.
- Limitações na emissão de notas fiscais: Para emitir notas fiscais, a empresa precisa de inscrição fiscal nas secretarias estaduais ou municipais, o que pode adicionar etapas ao processo.
- Dificuldades na contratação de funcionários: A estrutura jurídica simplificada pode criar desafios para a formalização de relações trabalhistas à medida que a startup cresce.
Mitos e verdades sobre o Inova Simples
Existem algumas concepções errôneas sobre o Inova Simples que merecem esclarecimento:
- Mito: Inova Simples é um regime tributário automático para startups. Verdade: O Inova Simples é um regime de formalização empresarial. Para benefícios tributários, a empresa precisa fazer opção pelo Simples Nacional ou outro regime.
- Mito: Qualquer startup pode aderir ao Inova Simples. Verdade: Apenas empresas novas (sem registro prévio) podem se registrar como Inova Simples. Não é permitida a conversão de empresas existentes.
- Mito: Uma vez no Inova Simples, a empresa pode permanecer neste regime indefinidamente. Verdade: Ao ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81.000,00 anuais, a empresa precisa se transformar em outro tipo jurídico.
- Mito: O Inova Simples isenta a startup de todas as obrigações fiscais. Verdade: Mesmo no Inova Simples, a empresa precisa cumprir obrigações fiscais, como declarações e, se aplicável, o pagamento de tributos.
- Mito: O Inova Simples é equivalente ao MEI para startups. Verdade: Embora existam semelhanças como o limite de faturamento, o Inova Simples e o MEI são regimes distintos com características e públicos-alvo diferentes.
- Mito: Para ser Inova Simples, a empresa precisa ser tecnológica. Verdade: A inovação que caracteriza o Inova Simples pode ser em produtos, serviços ou modelos de negócio, não necessariamente em tecnologia.
- Mito: Não é possível ter sócios estrangeiros em uma Empresa Simples de Inovação. Verdade: É permitido ter sócios estrangeiros, desde que seja indicado um administrador local como representante legal.
Conclusão
O regime Inova Simples representa um passo importante na modernização do ambiente regulatório para empreendedores inovadores no Brasil. Ao reduzir a burocracia e criar um caminho específico para a formalização de startups, o regime reconhece as particularidades deste modelo de negócio e estimula a criação e desenvolvimento de soluções inovadoras no país.
No entanto, empreendedores precisam estar atentos às limitações do regime, especialmente o teto de faturamento e a responsabilidade ilimitada dos sócios. O Inova Simples é mais adequado para projetos em fase inicial, de validação de modelo de negócio, sendo necessário planejar a transição para estruturas jurídicas mais robustas conforme a startup cresce.
A combinação do Inova Simples com outras iniciativas como o Marco Legal das Startups cria um ambiente cada vez mais propício para o florescimento do ecossistema de inovação brasileiro. Para aproveitar ao máximo os benefícios deste regime, é fundamental contar com orientação especializada em direito empresarial e tributário voltado para startups.
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